Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores no livre exercício do seu mandato nos termos Regimentais e da Lei Orgânica do Município.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Casa, o qual também dispõe sobre suas atribuições e competências.
Comissões de Orçamento, Justiça e Representativa
As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos político administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.
Presidência
O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe a gestão orçamentária, contábil e financeira de suas atividades internas, bem como, o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.
Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica tem por finalidade o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal.
Supervisora Administrativa
Estão vinculados à Direção da Casa e tem por finalidade exercer a supervisão geral dos serviços subordinados, orientando, coordenando, fiscalizando e promovendo seu aperfeiçoamento; planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços administrativos e financeiros da Câmara; despachar processos administrativos, emitir pareceres, minutar despachos do Presidente e participar de reuniões quando convocado; acompanhar e relatar atividades ao Presidente, instaurar sindicâncias e propor medidas disciplinares; gerir pessoal (frequência, férias, cadastro funcional, seleção, capacitação, exames médicos, elogios e penalidades); ordenar despesas, empenhos e pagamentos conforme a lei; controlar arquivos, documentos, patrimônio e serviços gerais; prestar assistência administrativa à Mesa Diretora e Vereadores; elaborar a proposta orçamentária da Câmara com apoio da contabilidade e dentro dos prazos legais.