Servidor(a): Eliane Sartori
E-mail: camaravereadores@novaromadosul.rs.gov.br
Telefone: (54)99961-3163
Cargo: Supervisora Administrativa
exercer a supervisão geral, orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho dos serviços que lhe são subordinadas; Proferir despachos interlocutórios em processo cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara e despacho decisórios em processo de sua competência; apresentar ao Presidente, na época própria, o relatório das atividades dos órgãos sob sua jurisdição, bem como sindicância para a apuração sumária de faltas ou irregularidades verificadas na Câmara de Vereadores; promover o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Supervisão Geral, prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão que dirige obedecendo as normas da legislação vigente; planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços administrativos e financeiros da Câmara; fazer- se presente, quando convocada, às reuniões plenárias da mesa e das Comissões; ordenara a despesa autorizada, o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais; encaminhar ao Presidente pedido para cedência das instalações da Câmara, sempre exigindo oficio dos pedintes; baixar instruções e ordens de serviços para boa execução dos trabalhos das unidades sob supervisão; despachar com o Presidente todo expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões eletivas, quando convocado; abonar faltas e atrasos de funcionários sob sua supervisão; elogiar servidores aplicar medidas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedem a sua competência; aplicar aos demais servidores subordinados à Supervisão Geral, com a devida anotação no respectivo registro funcional, as penalidades estatutárias, exceto as de demissão, reservadas a competência do Presidente da Câmara; ter sob seu controle cartão ponto dos demais funcionários; emitir pareceres e exarar despachos interlocutórios em processos administrativos; minutar despachos que o Presidente deva exarar no exercício de sua competência; manter sob sua responsabilidade o controle do exercício da competência; manter sob sua responsabilidade o controle e a atualização dos arquivos e demais documentos da Câmara Supervisionar as atividades de pessoal, material, arquivo, portaria, expediente, datilografia, reprografia, comunicação serviço, gerais, motorista e seguranças, material e patrimônio; prestar permanente assistência administrativa, no campo de sua competência, à Mesa Diretora da Câmara e demais Vereadores; implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal; medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal; autorizar exames médicos para os fins indicados na legislação de pessoal; organizar a escala de férias; submeter ao visto do Presidente as falhas de pagamento de remuneração dos Vereadores e a dos vencimentos dos funcionários da Câmara; elaborar com assessoramento de serviço de contabilidade, a proposta orçamentaria da Câmara, para o exercício anterior, observados os respectivos prazos determinados em lei para o devido encaminhamento desses documentos.